Aumenta os vencimentos do Zelador de Ruas do Município.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1°.
Os vencimentos do Zelador de Ruas do Município, a partir de janeiro de 1954, passará a ser de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Art. 2°.
O Orçamento para 1954, já deverá ser elaborado, consignando o aumento decorrente desta lei.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1954, sendo revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de novembro de 1953
Lei Ordinária nº 31/1953 -
26 de novembro de 1953
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.