O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Ficam declarados feriados municipais, a sexta feira da Paixão, o dia 24 de junho São João Batista “Padroeiro da Cidade” e o dia 30 de Setembro “Aniversário do Município”.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se a Lei n° 31, de 28 de outubro de 1961.
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 14 de julho de 1972.
Lei Ordinária nº 497/1972 -
14 de julho de 1972
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.