I - promover a qualidade de vida e do ambiente, reduzindo as desigualdades e a exclusão social;
II - incluir socialmente, oportunizando o acesso a bens, serviços e políticas sociais, trabalho e renda;
III - integrar as ações públicas e privadas, locais e regionais através de programas e projetos de atuação;
IV - promover social, econômica e culturalmente a cidade pela diversificação, atratividade e competitividade das atividades;
V - fortalecer o setor público, recuperando e valorizando as funções de planejamento, articulação e controle;
VI - integrar horizontalmente os órgãos e conselhos municipais, promovendo a educação coordenada do desenvolvimento e aplicação das estratégias e metas de planos, programas e projetos;
VII - terceirizar o transporte coletivo na mobilidade urbana;
VIII - direcionar os gastos públicos nas áreas que melhor proporcionem a melhoria da qualidade de vida a todos os cidadãos;
IX - garantir a participação da população nos processos de planejamento e gestão;
X - impedir que estabelecimentos ruidosos se instalem na zona residencial;
XI - cumprir com a Legislação Ambiental;
XII - manter atualizado o cadastro imobiliário;
XIII - garantir que propriedade privada cumpra com sua função social;
XIV - apoiar o pleno desenvolvimento na área rural;
XV - reestruturar o poder público municipal para gerenciar o processo de desenvolvimento;
XVI - implementar a política de desenvolvimento urbano e rural;
XVII - criar mecanismos institucionais de capacitação técnica dos recursos humanos do poder público municipal e da comunidade;
XVIII - promover o acesso à informação sobre os avanços científicos e tecnológicos de interesse da população;
XIX - garantir o direito à moradia, democratizando o acesso à terra e aos serviços públicos de qualidade;
XX - garantir a distribuição dos benefícios e ônus advindos do processo de urbanização da cidade, transferindo para a coletividade a valorização imobiliária decorrente da ação do poder público;
XXI - evitar abusos na utilização econômica da propriedade privada, coibindo seu uso especulativo como reserva de valor, resultado da sua subtilização ou não utilização, contrariando a função social da propriedade;
XXII - observar as condições de adensamento populacional à capacidade de suporte do meio físico e da infra-estrutura, evitando a sobrecarga nos serviços públicos instalados;
XXIII - garantir a proteção dos recursos hídricos, assegurando sua função de produtor de água para consumo público e como potencial;
XXIV - conter o crescimento desenfreado e irregular da ocupação habitacional, garantindo a proteção dos mananciais e a proximidade espacial;
XXV - garantir a melhoria da qualidade de vida da população, assegurando o oferecimento de saneamento ambiental, segurança pública, infra-estrutura, saúde, educação, áreas verdes e de lazer com equidade territorial;
XXVI - garantir a acessibilidade a qualquer ponto do território, através da rede viária;
XXVII - estimular parcerias entre os setores público e privado em projetos de urbanização dos espaços públicos da cidade, mediante o uso de instrumentos para o desenvolvimento urbano atendendo às funções sociais da cidade;
XXVIII - elevar a qualidade do ambiente urbano por meio da obrigatoriedade da existência de espaços sem concreto destinados à absorção das águas pluviais;
XXIX - contribuir para a construção e difusão da memória e da identidade local através da proteção do patrimônio histórico, cultural e paisagístico do Município;
XXX - estimular parcerias com institutos de ensino, pesquisa e extensão visando a produção de conhecimento científico e a formulação de soluções tecnológicas e ambientalmente adequadas às políticas públicas;
XXXI - priorizar as necessidades locais, elaborando programas e projetos relacionados às demandas sociais, buscando cooperações com entidades públicas e privadas para sua execução;
XXXII - apoiar as capacitações técnicas e a geração de empregos;
XXXIII - incentivar a melhoria da infra-estrutura local voltada para o desenvolvimento;
XXXIV - promover a inclusão social, reduzindo as desigualdades por meio de políticas públicas sustentáveis.