Altera a tabela de vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã e dá outras providências.
Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1°.
A tabela de vencimentos do pessoal próprio da Prefeitura Municipal de Camapuã, estabelecida pela Lei nº 58/73, e modificada pelas Leis nºs. 090/74 e 097/74, passa a obedecer aos valores relacionados a seguir:
-
PadrãoReferenciaValor Mensal
A A Cr$ 430,00
B B Cr$ 440,00
C C Cr$ 460,00
D D Cr$ 480,00
E E Cr$ 540,00
F F Cr$ 700,00
G G Cr$ 930,00
H H Cr$ 1.060,00
I I Cr$ 1.220,00
J J Cr$ 1.550,00
Art. 2°.
Os vencimentos da tabela de cargos de provimento “em comissão”, passam a obedecer os valores abaixo:
-
Símbolo Valor
Mensal
C.1 Cr$
2.340,00
C.2 Cr$
1.870,00
C.3 Cr$
1.550,00
C.4 Cr$
1.100,00
Art. 3°.
Os valores das Funções gratificadas obedecerão a tabela abaixo:
-
SímboloValor Mensal
FG.1Cr$ 200,00
FG.2Cr$ 325,00
FG.3Cr$ 650,00
Art. 4°.
os benefícios desta Lei são extensivos, além do pessoal efetivo e estável, aos contratados, e inativos da municipalidade, na proporção de seus vencimentos e de conformidade com o cargo a que estejam equiparados.
Art. 5°.
O salário família, previsto pelo artigo 187 e o salário esposa, enunciado pelo artigo 200, da Lei nº 63/73, de 05 de agosto de 1973, passam a ter o valor de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros).
Art. 6°.
Permanecem inalterados os demais dispositivos das leis nºs. 091/74 e 58/73, não atingidos pelo estatuído na presente Lei.
Art. 7°.
Correrão por conta das verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário, as despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 8°.
Revogam-se todas as disposições em contrario ou conflitantes aos dispositivos desta lei, a qual entra em vigor na data de sua publicação, tendo, no entanto, seus efeitos contados de 1º de maio de 1975.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 07 de abril de 1975.
Lei Ordinária nº 570/1975 -
07 de abril de 1975
(a)Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.