Autoriza o Poder Executivo a atualizar a tabela de vencimento do pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã, a que se refere a Lei n° 90/74, de 15 de maio de 1974.
Laucídio Pereira da Cunha Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
A tabela de vencimento do Pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã, a que se refere a Lei n° 090/74, de 15 de maio de 1974, que modifica o anexo 1 da Lei n° 58/73, de 28 de agosto de 1973, passa a ser a seguinte:
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PADRÃO REFERÊNCIA VALOR MENSAL
A A Cr$ 30000
B B Cr$ 310,00
C C r$ 330,00
D D Cr$ 360,00
E E Cr$ 420,00
F F Cr$ 540,00
G G Cr$ 720,00
H H Cr$ 820,00
I I Cr$ 940,00
J J Cr$1.200,00
Art. 2°.
Ficam mantidos os demais termos da Lei n° 090/74, de 15 de maio de 1974.
Art. 3°.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor à data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de maio de 1974
Lei Ordinária nº 557/1974 -
17 de maio de 1974
(a) Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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