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Brasão

Lei Ordinária nº 1379/2005 - 03 de maio de 2005


Dispõe sobre a Concessão do uso de Área Pública do Município de Camapuã a Empresa Brasil Telecom S/A, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe ao art. 21, III,da Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 03 de maio de 2005.
Lei Ordinária nº 1379/2005 - 03 de maio de 2005

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em