Dispõe sobre a Concessão do uso de Área Pública do Município de Camapuã a Empresa Brasil Telecom S/A, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe ao art. 21, III,da Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de Concessão de Uso de uma área pública medindo 60 m² (sessenta metros quadrados), sendo 04 (quatro) metros de frente para a Rua Independência e 15 (quinze metros) de frente aos fundos, parte do lote 35B da quadra 18, localizada na Rua Independência no “Distrito” de Pontinha do Cocho, objeto da matrícula número 20.256 junto ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Camapuã, com a Empresa Brasil Telecom S/A.
Parágrafo único.
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Na área objeto desta Lei, a Concessionária se obriga a edificar, instalar e manter em pleno funcionamento uma antena para recepção de sinal de telefonia fixa.
Art. 2º.
A Concessão será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo aditivo.
Art. 3º.
Cláusulas como início e término das obras e outras que se fizerem necessárias serão objeto do contrato de concessão de uso.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 03 de maio de 2005.
Lei Ordinária nº 1379/2005 -
03 de maio de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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