CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Contribuição de Melhoria:
Por valorização de imóveis em conseqüência de obras ou melhoramentos públicos municipais.
O imposto será cobrado á taxa de 4% sobre o valor da venda, ou transferência de mercadoria para fora do Município, incluídos os descontos e abatimentos condicionais e as despesas acessórias debitadas as destinatário ou comprador, salvo as de transporte e seguro.
As mercadorias transferidas para estabelecimento ou representante do mesmo contribuinte, a base do cálculo do imposto não excederá o preço normal de venda, abatido de 20%.
Da Escrita Fiscal
Da Incidência do Imposto
Do Imposto Sobre Serviços
A ficha de inscrição deverá ser preenchida de acordo com o formulário fornecido pela Prefeitura e, conterá os seguintes dados:
Do Lançamento do Imposto
Tabela A
Da Incidência
São isentos da taxa de fiscalização sobre obras:
Da Taxa de Iluminação Pública
Da Incidência
Para efeito do que dispõe este artigo, os interessados deverão dirigir requerimento á Prefeitura no qual declaram:
Quando no estabelecimento houver diferentes ramos de lançamento, será devida em cada mês de funcionamento, à razão de 5% sobre o imposto de circulação, cobrado pelo Município, e recolhido mensalmente junto com este.
Da Tabela
Ninguém poderá exercer o comércio ambulante neste Município, sem que, previamente, tenha obtido a competente licença e efetuado o pagamento da taxa prevista na Tabela deste Título, cujo fato gerador é o exercício do poder de policia da Prefeitura, no que tange à fiscalização sobre higiene, pesos e medidas e cumprimento das normas estabelecidas em leis federal e estadual.
A taxa de que trata este Título será cobrada de conformidade com a tabela abaixo:
Das Multas
Da Tabela
As taxas a que se refere o artigo 202, serão devidas de acordo com o disposto nas tabelas deste Título, acima discriminado.
Da Penalidade
A taxa hospitalar recai sobre todo o talão ou guia de recolhimento de Impostos e Taxas emitidas pela Prefeitura, e será cobrada na base de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).
A reclamação poderá versar sobre:
(a) José Barbosa Batista (a) Walfredo Fonseca
Prefeito Municipal Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em