1 -Médicos, dentistas e veterinários;
2 -Enfermeiros, protéticos (prótese dentária), obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, psicólogos;
3 -Laboratórios de análises clinicas e eletricidade médica;
4 -Hospitais, sanatórios, ambulatórios, prontos socorros, bancos de sangue, casas de saúde, casas de recuperação ou repouso, sob orientação médica;
5 -Advogados ou provisionados;
6 -Agentes da propriedade industrial
7 -Agentes da propriedade artística ou literária;
8 -Peritos e avaliadores;
9 -Tradutores e intérpretes;
10 -Despachantes;
11 -Economistas;
12 -Contadores, auditores, guarda-livros e técnicos em contabilidade;
13 -Organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa (exceto os serviços de assistência técnica prestada a terceiros e concernentes a ramo de industria ou comércio explorados pelo prestador de serviços);
14 -Datilografia, estenografia, secretaria e expediente;
15 -Administração de bens e negócios, inclusive consórcios ou fundos mútuos par aquisição de bens (não abrangendo os serviços executados por instituições financeiras);
16 -Recrutamento, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, inclusive por empregados do prestador de serviços ou por trabalhadores avulsos por ele contratados;
17 -Engenheiros, arquitetos, urbanistas;
18 -Projetistas, calculistas, desenhistas, técnicos;
19 -Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes inclusive serviços auxiliares ou complementares pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que ficam sujeitos ao ICM;
20 -Demolição, conservação e reparação de edifícios (inclusive elevadores neles instalados), estradas, pontes e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços que ficam sujeitos ao ICM);
21 -Limpeza de imóveis;
22 -Rapagem e lustração de assoalhos;
23 -Desinfecção e higienização;
24 -Lustração de bens móveis (quando o serviço for prestado a usuário final do objeto lustrado);
25 -Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele e outros serviços de salões de beleza;
26 -Banhos, duchas, massagens, ginásticas e congêneres;
27 -Transporte e comunicações, de natureza estritamente municipal;
28 -Diversões públicas:
a) -teatros, cinemas, circos, auditórios, parques de diversões, táxi-dancings e congêneres;
b) -exposição com cobrança de ingresso;
c) -bilhares, boliches e outros jogos permitidos;
d) -bailes, festivais, recitas e congêneres;
e) -competições esportivas ou de natureza física ou industrial com ou sem participação do espectador, inclusive as realizadas em auditórios de estações de rádio ou de televisão;
f) -execução de música mediante transmissão, por qualquer processo;
g) -execução de música, individualmente ou por conjunto.
29 -Organização de festas, “buffet”, (exceto o fornecimento de alimentos e bebidas, que ficam sujeitas ao ICM);
30 -Agências de turismo, passeios e excursões, guias de turismo
31 -Intermediação, inclusive corretagem, de bens móveis e imóveis exceto os serviços mencionados nos itens 58 e 59;
32 -Agenciamento e representação de qualquer natureza, não incluídos nos itens 58 e 59;
33 -Análises técnicas;
34 -Organização de feiras de amostras, congressos e congêneres;
35 -Propaganda e publicidade, inclusive planejamento de campanhas ou sistemas de desenhos, textos e demais materiais publicitários, divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio;
36 -Armazéns gerais, armazéns frigoríficos e silos, carga, descarga, arrumação e guarda de bens, inclusive guarda móveis e serviços correlatos;
37 -Depósitos de qualquer natureza (exceto depósitos feitos em bancos e outras instituições financeiras);
38 -Guarda e estacionamento de veículos;
39 -Hospedagem em hotéis, pensões e congêneres (o valor de alimentação, quando incluído no preço da diária ou mensalidade, fica sujeito ao imposto sobre serviços);
40 -Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, aparelhos e equipamentos (quando a revisão implicar em conserto ou substituição de peças, aplica-se o disposto no item 41);
41 -Conserto e restauração de quaisquer objetos (o fornecimento de peças e partes de máquinas e aparelhos, cujo valor fica sujeito ao imposto da circulação de mercadorias);
42 -Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço, fica sujeito ao imposto de circulação de mercadoria);
43 -Pintura (exceto os serviços relacionados com imóveis) de objetos não destinados a comercialização ou a industrialização;
44 -Ensino de qualquer grau ou natureza;
45 -Alfaiates, modistas, costureiros prestados ao usuário final, quando o material, salvo o de aviamento, seja fornecido pelo usuário;
46 -Tinturarias e lavanderias;
47 -Beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, acondicionamento e operações similares, de objetos não destinados à comercialização ou industrialização;
48 -Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido (excetua-se a prestação de serviços ao Poder Público, à autarquias, e à empresas concessionárias de produção de energia elétrica);
49 -Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido pelo usuário final do serviço;
50 -Estúdios fotográficos e cinematográficos, inclusive revelação, ampliação, cópia e reprodução; estúdios e gravação de “video-tape”, para televisão; estudos fonográficos e de gravação de sons ou ruídos, inclusive dublagem ou “mixagem” sonora;
51 -Cópia de documentos ou de outros papéis, plantas e desenhos, por qualquer processo não incluído o anterior;
52 -Locação de bens móveis;
53 -Composição gráfica, clicheria, zincografia e fotolitografia;
54 -Guarda, tratamento e amestramento de animais;
55 -Florestamento e reflorestamento;
56 -Paisagismo e decoração (exceto o material fornecido para execução, que fica sujeito ao ICM);
57 -Recauchutagem ou regeneração de pneumáticos;
58 -Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio e de seguros;
59 -Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições financeiras, sociedades de corretores, regularmente autorizadas a funcionar);
60 -Encadernação de livros e revistas;
61 -Aerofotogrametria;
62 -Cobrança, inclusive de direitos autorais;
63 -Distribuição de filmes cinematográficos e de “video-tapes”;
64 -Distribuição de venda de bilhetes de loteria;
65 -Empresas funerárias;
66 -Taxidermista.