Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Mútua com a SANESUL e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de cooperação Mútua com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL, para construção de rede de esgotamento sanitário para atender as novas unidades habitacionais do Residencial Vista Alegre, na sede do Município de Camapuã.
Art. 2º.
No acordo administrativo de que trata o artigo anterior, o comprometimento da construção da rede caberá à SANESUL, e o comprometimento da aquisição dos materiais até o limite de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) caberá à Prefeitura Municipal de Camapuã.
Parágrafo único.
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Na aquisição dos materiais, a Prefeitura, por seus serviços observará os procedimentos licitatórios na forma da Lei 8.666/93.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 26 de abril de 2005.
Lei Ordinária nº 1378/2005 -
26 de abril de 2005
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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