Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas gerais com fornecedores e também quitação de débitos referentes a retenções e encargos sociais vencidos e vincendos.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais) em parcela única.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Camapuã - MS, 20 de novembro de 2012.
Lei Ordinária nº 1835/2012 -
20 de novembro de 2012
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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