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Lei Ordinária nº 2012/2015 - 16 de dezembro de 2015


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ/MS, PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã /MS, 16 de Dezembro de 2015.
Lei Ordinária nº 2012/2015 - 16 de dezembro de 2015

Marcelo Pimentel Duailibi

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em