Art. 1º. Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Camapuã para exercício financeiro de 2016, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que compõem a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Camapuã para o exercício de 2016, estima a Receita e Fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 54.000.000,00 (Cinquenta e quatro milhões de reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 36.783.000,00 (Trinta e seis milhões, setecentos e oitenta e três mil reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 17.217.000,00 (Dezessete milhões, duzentos e dezessete mil reais).
Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, estando discriminadas as fontes de recursos de acordo com a Instrução Normativa TC/MS nº 35/2011 e suas alterações, em seus respectivos quadros que acompanham esta Lei.
Parágrafo único. Se houver alterações quanto às fontes de recursos e sua destinação mediante ato legal do TCE/MS, fica o Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento e ajuste das mesmas através de Decreto de suplementação.
Art. 4º. As
Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com as especificações
constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte
desdobramento:
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA
SEGURIDADE SOCIAL
POR CATEGORIA ECONÔMICA
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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1. Receitas Correntes |
51.105.000,00 |
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Receita Tributaria |
4.406.000,00 |
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Receita de Contribuições |
1.982.000,00 |
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Receita Patrimonial |
1.556.500,00 |
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Transferências Correntes |
42.661.500,00 |
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Outras Transferências Correntes |
499.000,00 |
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2. Receita de Capital |
6.324.000,00 |
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Transferência de Capital |
6.324.000,00 |
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3. Receita
Corrente Intraorçamentária |
2.602.000,00 |
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Receita de Contribuições |
2.602.000,00 |
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4. Deduções da
Receita |
- 6.031.000,00 |
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Dedução da Receita
Patrimonial |
-175.000,00 |
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Dedução p/ Formação do
FUNDEB |
- 5.856.000,00 |
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5. TOTAL |
54.00.000,00 |
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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Despesa Corrente |
42.336.000,00 |
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Despesa de
Capital |
8.582.000,00 |
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Reserva de
Contingência |
3.082.000,00 |
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TOTAL |
54.000.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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Câmara Municipal
de Camapuã |
2.420.000,00 |
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Gabinete do
Prefeito |
118.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos |
445.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Planejamento |
9.977.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico |
1.566.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Assistência Social e Inclusão Produtiva |
1.733.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
13.144.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos |
6.032.000,00 |
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Secretaria
Municipal de Saúde |
13.290.000,00 |
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Instituto de
Previdência do Município de Camapuã |
4.825.000,00 |
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Reserva de Contingência |
450.000,00 |
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TOTAL |
54.000.000,00 |
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes previstas no § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.
II – Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no § 8º do artigo 165, obedecendo ao limite estabelecido no inciso III, do artigo 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.
§ 1º - Não onerarão o limite previsto no Inciso I deste artigo, os créditos:
a) destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, pessoal e encargos sociais, horas de aval, débitos de precatórios judiciais, sentenças judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;
b) abertos mediante utilização de recursos previstos nos Incisos I e II do § 1º do artigo 43, ambos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;
c) suplementares para as adequações das despesas com recursos oriundos de Convênios, Contrato de Repasse e Termos de Cooperação ou Instrumento Congênere, limitados aos recursos efetivamente arrecadados;
d) adicionais suplementares por remanejamento, transposição e transferência de recursos, com finalidade facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa, nos termo Inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 6º. Autoriza Poder Executivo a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e a Lei do Plano Plurianual – PPA, com as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 7º. A reserva de contingência também poderá ser utilizada como fonte para a abertura de créditos adicionais ao orçamento, conforme preceitua o Art. 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, na proporção 1/12 (um doze avos) ao mês, caso não esteja sendo utilizada como define a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício financeiro em curso, tendo por base a receita efetivamente arrecadada.
Art. 9º. O Poder Executivo disponibilizará, até 30 de janeiro de 2016, o Decreto que estabelecerá a programação mensal de desembolso dos órgãos integrante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em consonância com as disposições contidas nos arts. 47 a 50 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, c/c Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, com base nas Receitas Previstas e nas Despesas Fixadas nesta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Marcelo Pimentel Duailibi
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em