Fica alterado o inciso III, letra “a”, do artigo 3º da Lei n. 898/91, de 10 de julho de 1991, que passa a ter a seguinte redação:
representantes dos prestadores públicos ou privados contratados pelo SUS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em