Fica alterado o Artigo 35 da Lei Municipal n. 889/91, de 02 de abril de 1991, que passa a ter a seguinte redação, ficando suprimido totalmente seu Parágrafo Único:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em