Altera a redação do artigo 35 da Lei Municipal n. 889/91, de 02 de abril de 1991.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterado o Artigo 35 da Lei Municipal n. 889/91, de 02 de abril de 1991, que passa a ter a seguinte redação, ficando suprimido totalmente seu Parágrafo Único:
Art. 35 O Programa Municipal de Seguridade Social será custeado pelo Erário Municipal e os servidores ativos contribuirão mensalmente, com 8% (oito por cento) de sua remuneração ou proventos, que serão automaticamente descontados diretamente na folha de pagamento.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã/MS, 30 de outubro de 1991.
Lei Ordinária nº 910/1991 -
30 de outubro de 1991
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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