Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a gratificar servidor municipal do quadro efetivo pelo desempenho da função de Pregoeiro do município de Camapuã-MS, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, o qual é responsável pelo recebimento das propostas e lances nos processos licitatórios na modalidade pregão presencial e eletrônico, bem como analisar a sua aceitabilidade, sua classificação, habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
A gratificação será reajustada conforme revisão geral anual da remuneração dos servidor públicos municipais.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em