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Lei Ordinária nº 1957/2014 - 19 de dezembro de 2014


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências.

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Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1967/2015 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Camapuã - MS, 19 de dezembro de 2.014.
Lei Ordinária nº 1957/2014 - 19 de dezembro de 2014

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

             Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de dezembro de 2014