Lei Ordinária nº 1957/2014 -
19 de dezembro de 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas, em atendimento às crianças portadoras de necessidades especiais de nosso município.
Art. 2°.O valor do convênio será de R$10.000,00 (dez mil reais), divididos em 02(duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$5.000,00(cinco mil reais), correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2015.
Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 19 de dezembro de 2.014.
Lei Ordinária nº 1957/2014 -
19 de dezembro de 2014
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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