Lei Ordinária nº 1953/2014 -
05 de dezembro de 2014
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente de Camapuã.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente de Camapuã, CNPJ n.º 09.455.847/0001-39, estabelecida a Rua Campo Grande, nº 214 – Jardim dos Palmares, no Município de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade na edificação de sua sede.
Art. 2°.O valor do presente convênio será de R$10.000,00 (dez mi reais), a ser repassado em 02(duas) parcelas iguais de R$5.000,00(cinco mil reais), para os meses de outubro/novembro de 2014.
Parágrafo único. - O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 05 de dezembro de 2014.
Lei Ordinária nº 1953/2014 -
05 de dezembro de 2014
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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