Autoriza o Poder Executivo a Permutar 3 lotes no Patrimônio de Lagoa Sangue Suga e 2 lotes no Patrimônio de Ponte Vermelha pelo terreno onde deverá ser construído o Matadouro Municipal.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a Igreja Evangélica Batista 5 lotes de terrenos urbanos, sendo 3 no Patrimônio de Lagoa Sangue Suga e 2 no Patrimônio de Ponte Vermelha, pelo terreno onde deverá ser construído o Matadouro Municipal.
Art. 2°. Esta permuta deverá ser efetuada mediante documentação de ambos os terrenos, devendo as respectivas escrituras serem isentadas de impostos e taxas devidas ao Município, inerentes ao aforamento de terreno, bem como imposto de laudêmio e outras taxas, por, lei, devidos ao Município.
Art. 3°. Nenhuma despesa acarretará os cofres municipais, decorrentes da presente lei.
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de setembro de 1953.
Lei Ordinária nº 25/1953 -
25 de setembro de 1953
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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