Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1928/2014 - 13 de maio de 2014


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 13 de maio de 2014.
Lei Ordinária nº 1928/2014 - 13 de maio de 2014

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em