Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e vincendas, conforme aprovação feita pela Comissão do FIS.
Art. 2°. O valor do presente convênio será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e o repasse dar-se á em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. -A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 13 de maio de 2014.
Lei Ordinária nº 1928/2014 -
13 de maio de 2014
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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