Cria o Quadro de Funcionários Públicos Municipais, fixando-lhe os vencimentos e atribuições.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°. O quadro de funcionários públicos municipais fica formado dos seguintes cargos e com os seguintes vencimentos anuais:
- a) 1 Secretário - Cr$ 24.000,00
b) 1 Tesoureiro - Cr$ 22.800,00
c) 1 Eletricista Mecânico - Cr$ 30.000,00
d) 1 Escriturário - Cr$ 18.000,00
e) 1 Zelador de Ruas - Cr$ 14.400,00
f) 1 Porteiro Servente - Cr$ 7.200,00
g) 12 Professores primários - Cr$ 144.000,00
h) 2 Agentes Municipais – 10% sobre a arrecadação que fizer.
Art. 2°. Fica aprovado na tabela anexa as atribuições de cada um funcionário.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
- Tabela explicativa das atribuições de cada um funcionário da Prefeitura Municipal de Camapuã, a que se refere à Lei n° 22 de 21 de julho de 1953.
I - Da secretaria da Prefeitura Municipal:
Receber e responder as correspondências dirigidas ao Prefeito, obedecendo aos respectivos despachos.
Fazer a escrituração dos livros de contabilidade, os de observações de Títulos Definitivos, os de registro de veículos, bem como a escrituração do D.M.E.R.
Expedir certidões e alvarás de toda a espécie, títulos definitivos, cópias de toda e qualquer espécie que por meio de petição for solicitada ao Prefeito.
Entregar ao Prefeito em data fixada por lei, os balanços: diário, mensal, trimestral e anual, bem como o completo relatório anual do movimento dessa Repartição Municipal.
Integrar a Comissão encarregada da elaboração do Orçamento, bem como os demais projetos de iniciativa do Prefeito.
Administrar o expediente interno da Prefeitura, bem como promover com maior rapidez possível o andamento dos papéis que transitarem pela Prefeitura.
II - Do Tesoureiro Municipal:
Receber todo e qualquer numerário pertencente ao Município bem como traze-lo sob a sua guarda e inteira responsabilidade.
Efetuar os pagamentos despachados pelo Prefeito.
Classificar os recibos, encaixotando-os dentro das rubricas orçamentárias.
Efetuar a cobrança de impostos na sede, bem como atender ao expediente diário da Prefeitura.
Fiscalizar as atividades arrecadadoras dos Agentes-Municipais-Cobradores, bem como chamar-lhes à responsabilidade, quando se verificar fraude.
Atender aos pedidos de informações que essa repartição solicitar à Câmara Municipal por meio de ofício.
Integrar sempre com o chefe, a Comissão Lançadora de Impostos e demais tributos Municipais.
Substituir o Secretário internamente na ausência deste.
III - Do Escriturário:
Escriturar todos os livros auxiliares da Secretaria e Tesouraria.
Encarregar-se dos livros auxiliares, digo de protocolo dos requerimentos e das demais petições dirigidas ao Prefeito, bem como das correspondências expedidas e recebidas.
Integrar a Comissão lançadora de imposto e demais tributos devidos ao Município.
Encarregar-se do serviço de leitura mensal dos relógios de Luz elétrica.
IV - Do Mecânico Eletricista:
Encarregar-se e responsabilizar-se pelo serviço de abastecimento de luz elétrica na cidade.
Zelar pela conservação do motor e demais utensílios pertencentes à Usina, a que lhe for entregue no decorrer do ano.
Manter a risca as instruções recebidas pela AEG – CIA. Sul Americana de Eletricidade, responsável pelo grupo elétrico desta cidade.
Zelar pela rede distribuidora de luz da cidade.
A Prefeitura responsabilizara o mecânico eletricista, pela falta de qualquer material pertencente a Usina que esteja sob a guarda direta deste funcionário.
V - Do zelador de ruas:
Manter em dia a roçagem e limpeza das vias públicas do perímetro urbano, da sede do Município.
Encarregar-se do serviço de extinção de saúva, na sede do Município.
Não permitir animais soltos nas vias públicas.
Zelar o patrimônio municipal que esteja sujeito as intempéries.
Zelar o cemitério da cidade mantendo-o limpo.
VI - Dos professores municipais:
Lecionar em escolas isoladas do Município, todas as matérias constantes do programa do ensino primário estadual, atualmente em vigor.
Manter em dia o serviço estatístico da escola, zelar pelo material permanente da escola, pelo qual responderá, quando se apresentar danificado.
VII - Dos Agentes Municipais arrecadadores:
Obedecer à risca o que preceitua a lei n° 21, de 21 de julho de 1953, que cria as Agências Municipais.
Camapuã, 21 de julho de 1953
Lei Ordinária nº 22/1953 -
22 de julho de 1953
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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