Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a manutenção das atividades inerentes a Casa do Imigrante.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em