Lei Ordinária nº 1774/2011 -
06 de dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com a manutenção das atividades inerentes a Casa do Imigrante.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) e o repasse dar-se-á em 02(duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$4.200,00(quatro mil e duzentos reais) para os meses de janeiro e fevereiro de 2012.
Parágrafo único.
-
O
prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal
de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Camapuã - MS, 06 de dezembro de 2011
Lei Ordinária nº 1774/2011 -
06 de dezembro de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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