Lei Ordinária nº 1773/2011 -
06 de dezembro de 2011
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.
Fica autorizado à abertura de Créditos Suplementares de mais 1 5%(quinze por cento) do total da despesa fixada na LOA, utilizado como recurso compensatórios as fontes no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2011.
Camapuã - MS, 06 de dezembro de 2011
Lei Ordinária nº 1773/2011 -
06 de dezembro de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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