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Lei Ordinária nº 1773/2011 - 06 de dezembro de 2011


DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal.

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 06 de dezembro de 2011
Lei Ordinária nº 1773/2011 - 06 de dezembro de 2011

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em