Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes de reajuste salarial dos funcionários, obrigações trabalhistas, previdenciárias e parafiscais e, ainda, contratações que se fizerem necessárias, objetivando dotar a entidade de estrutura adequada para o seu regular funcionamento.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em