Concede auxílio financeiro à Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes de reajuste salarial dos funcionários, obrigações trabalhistas, previdenciárias e parafiscais e, ainda, contratações que se fizerem necessárias, objetivando dotar a entidade de estrutura adequada para o seu regular funcionamento.
Art. 2º.
O valor total do presente convênio será de R$ 26.075,00 (vinte e seis mil e setenta e cinco reais), e o repasse dar-se á em 07 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.725,00 (três mil setecentos e vinte e cinco reais).
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã-MS, 21 de junho de 2013.
Lei Ordinária nº 1879/2013 -
21 de junho de 2013
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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