Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a IGREJA MISSIONÁRIA JERUSALÉM AVIVAMENTO, objetivando o repasse de recursos financeiros para cobertura do templo religioso supra.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 02 (duas) parcelas, de acordo como determinado no Convênio.
Parágrafo único.
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O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, de 21 de junho de 2013.
Lei Ordinária nº 1877/2013 -
21 de junho de 2013
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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