Fica estabelecido o prazo de até 15 de agosto de cada exercício, para elaboração e encaminhamento ao Poder Legislativo dos Projetos de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA).
Art. 2º. As metas e prioridades do Legislativo para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo até o dia 15 de julho de cada exercício para fins de incorporação aos respectivos projetos de lei.
Art. 3º. As alterações da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual deverão ser efetuadas por Lei específica.
Art. 4º. Fica estabelecido o prazo para encaminhamento da Lei Orçamentária anual ao Poder Legislativo para cada exercício, que será fixado na LDO.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 06 de junho de 2013.
Lei Ordinária nº 1869/2013 -
06 de junho de 2013
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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