Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção geral, pagamento de fornecedores e auxílio ao pagamento da gratificação natalina dos funcionários.
Parágrafo único.
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O repasse financeiro poderá ser destinado ao pagamento de fornecedores relativos a períodos anteriores à nomeação da Junta Administrativa."
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$120.000,00(cento e vinte mil reais) dividido em duas parcelas iguais e sucessivas.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Camapuã - MS, 17 de Novembro de 2011.
Lei Ordinária nº 1763/2011 -
17 de novembro de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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