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Lei Ordinária nº 1759/2011 - 15 de setembro de 2011


Autoriza ao Poder Executivo a financiar, por meio do Programa Um Computador Por Aluno - PROUCA, computadores portáteis novos, com conteúdos pedagógicos, destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados na educação básica.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 15 de setembro de 2011
Lei Ordinária nº 1759/2011 - 15 de setembro de 2011

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em