Autoriza o poder Executivo a conceder como contribuição municipal à comissão encarregada da administração do campo de vôlei desta cidade, a importância de Cr$ 2.000,00 para o serviço de iluminação da quadra.
O Presidente da Câmara Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à comissão encarregada da administração da quadra de vôlei desta cidade, a importância de Cr$ 2.000,00 como auxilio para o serviço de iluminação da quadra.
Art. 2°. A despesa decorrente com a presente autorização, ocorrerá por conta da rubrica 8.99.4-Despesas diversas a) Despesas de pronto pagamento.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Camapuã, 16 de abril de 1953.
Lei Ordinária nº 18/1953 -
16 de abril de 1953
(a) Sebastião Raimundo do Prado
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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