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Brasão

Lei Ordinária nº 18/1953 - 16 de abril de 1953


Autoriza o poder Executivo a conceder como contribuição municipal à comissão encarregada da administração do campo de vôlei desta cidade, a importância de Cr$ 2.000,00 para o serviço de iluminação da quadra.
O Presidente da Câmara Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Câmara Municipal de Camapuã, 16 de abril de 1953.
Lei Ordinária nº 18/1953 - 16 de abril de 1953

(a) Sebastião Raimundo do Prado

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em