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Lei Ordinária nº 1847/2013 - 04 de março de 2013


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder reajuste nos vencimentos dos Professores Municipais, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã-MS, 04 de março de 2013.
Lei Ordinária nº 1847/2013 - 04 de março de 2013

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em