Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder reajuste nos vencimentos dos Professores Municipais, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos professores municipais, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 7,97%(sete vírgula noventa e sete por cento).
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Camapuã-MS, 04 de março de 2013.
Lei Ordinária nº 1847/2013 -
04 de março de 2013
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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