Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1821/2012 - 03 de julho de 2012


Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de parceria para construção de 113 unidades habitacionais do Programa Imóvel da Planta, Carta de Crédito Associativo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 03 de julho de 2.012.
Lei Ordinária nº 1821/2012 - 03 de julho de 2012

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em