Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 15/1952 - 17 de setembro de 1952


Abre no presente Exercício Financeiro o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) para a aquisição de um prédio ao Sr. Salvador José de Oliveira, para o funcionamento da Prefeitura.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 17 de setembro de 1952.
Lei Ordinária nº 15/1952 - 17 de setembro de 1952

(a) Ernesto Solon Borges

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em