Abre no presente Exercício Financeiro o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) para a aquisição de um prédio ao Sr. Salvador José de Oliveira, para o funcionamento da Prefeitura.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°. Fica criado no presente Exercício, o Crédito Especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), destinados à aquisição de um prédio ao Sr. Salvador José de Oliveira, para o funcionamento da Prefeitura.
Art. 2°. Esta despesa correrá por conta da rubrica da Receita que apresentar saldo suficiente.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Camapuã, 17 de setembro de 1952.
Lei Ordinária nº 15/1952 -
17 de setembro de 1952
(a) Ernesto Solon Borges
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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