O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura de 2013/2016, é fixado em R$ 20.055,00 (vinte mil e cinquenta e cinco reais), conforme dispõe o art. 29 inciso V, alínea b, da Constituição da Republica.
Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para a legislatura 2013/2016, é fixado em R$ 6.000,00 (Seis mil reais) conforme dispõe o art.29, inciso V, da Constituição da República.
Art. 3º. O subsídio mensal do Secretário Municipal e cargos equivalentes, para a legislatura 2013/2016, é fixado em R$ 6.000,00 (Seis mil reais), conforme dispõe o art. 29, inciso V, da Constituição da República.
Art. 4º. Os subsídios fixados nos artigos anteriores poderão sofrer reajustes, anualmente, por lei especifica, na mesma data e índice relativamente aos salários dos servidores do Município.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos operam-se a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2013.
Art. 6º. Revogam as disposições em contrário
Camapuã-MS, 04 de abril de 2012.
Lei Ordinária nº 1805/2012 -
04 de abril de 2012
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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