O subsídio mensal do Vereador, Vereador Presidente e Vereador 1º Secretário, da Mesa Diretora, para a legislatura de 2013/2016, é fixado em R$ 6.000,00 (Seis mil reais), conforme dispõe o art. 29, inciso VI, alínea b, da Constituição da República.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em