Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICIENTE DE CAMAPUÃ-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de aquisição de materiais de construção para reforma de prédio da entidade.
Art. 2º.
O valor do presente convênio será de R$8.000,00 (oito mil reais) a ser pago em duas parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo único.
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O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, de 15 de março de 2012.
Lei Ordinária nº 1800/2012 -
15 de março de 2012
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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