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Brasão

Lei Ordinária nº 1737/2011 - 01 de julho de 2011


Dispõe sobre a utilização de peças de madeira de espécies oriundas da flora local na construção de pontes em ramais e estradas vicinais do Município de Camapuã-MS e dá outras providências.


Camapuã - MS, 01 de julho de 2011.
Lei Ordinária nº 1737/2011 - 01 de julho de 2011

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de julho de 2011