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Brasão

Lei Ordinária nº 1737/2011 - 01 de julho de 2011


Dispõe sobre a utilização de peças de madeira de espécies oriundas da flora local na construção de pontes em ramais e estradas vicinais do Município de Camapuã-MS e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã - MS, 01 de julho de 2011.
Lei Ordinária nº 1737/2011 - 01 de julho de 2011

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em