Autoriza o Poder Executivo a contrair um empréstimo até um milhão de cruzeiros, para a instalação da luz elétrica na saída do Município com o Estado de Mato Grosso.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contrair um empréstimo até a importância de um milhão de cruzeiros, do governo do Estado, para a instalação da luz elétrica na sede do Município.
Parágrafo único.
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O prazo para o pagamento do empréstimo será de 10 anos e os juros não poderão exceder de 8% a.a.
Art. 2°.
Para garantia do principal e juros poderá oferecer o Município, parte das quotas do Imposto de Renda.
Art. 3°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Camapuã, 4 de agosto de 1952.
Lei Ordinária nº 14/1952 -
14 de agosto de 1952
(a) Agenor Mendes Fontoura
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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