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Lei Ordinária nº 1733/2011 - 30 de junho de 2011


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação da Família Mantenense, e da outras providências.

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1743/2011 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.


Camapuã - MS, 30 de junho de 2011.
Lei Ordinária nº 1733/2011 - 30 de junho de 2011

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de junho de 2011