Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o CTG - Centro de Tradição Gaúcha - Pousada dos Tropeiros de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro de Tradição Gaúcha (CTG), Pousada dos Tropeiros de Camapuã-MS, objetivando o repasse de recursos financeiros para realização das festividades denominada "4° Costelão" a ser realizado no dia 01 de maio de 2011, no Município de Camapuã.
Art. 2°.
O valor do presente convênio será de R$1.000,00 (hum mil reais), em parcela única, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Parágrafo único.
-
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã - MS, 05 maio de 2011.
Lei Ordinária nº 1728/2011 -
05 de maio de 2011
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.