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Brasão

Lei Ordinária nº 1715/2010 - 29 de dezembro de 2010


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ - MS EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sancionei a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã – MS, 29 de Dezembro de 2010.
Lei Ordinária nº 1715/2010 - 29 de dezembro de 2010

Marcelo Pimentel Duailibi

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em