I - construir 50 (cinqüenta) unidades habitacionais, com 85,00 m², de área construída, nos seguintes lotes: 01 a 18 da quadra 04, constantes das matrículas nºs. 21.021 a 21.038; lotes 01 a 18 da quadra 06, constantes das matrículas nºs 21.055 a 21.092; lotes 01, 03, 05, 07, 09, 11 e 13 da quadra 08 constantes das matrículas nºs 21.092, 21.094, 21.096, 21.098, 21.100, 21.102, 21.104; lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 08 da quadra 09, constantes das matrículas nºs 21.106, 21.107, 21.108, 21.109, 21.110, 21.111, 21.113, todos dos loteamento denominado “Cristo Redentor I, II, III, IV e V”, devidamente registrados no serviço notarial e registral desta comarca de Camapuã.